
A fim de orientar os setores relacionados à comercialização,
utilização comercial do azeite e os consumidores sobre as marcas
que se mantém IRREGULARES no mercado, infringindo a lei, fraudando
o consumidor e denegrindo a imagem do bom azeite, serão publicadas
nesta seção as marcas reincidentes na fraude.
O critério para que a marca faça parte desta relação é de que
tenha sido dada como IRREGULAR por três análises consecutivas
em lotes diferentes. Oportunamente, serão divulgados os resultados
das primeiras marcas analisadas, cujos processos encontram-se
na fase conclusiva.