A fim de orientar os setores relacionados à comercialização, utilização comercial do azeite e os consumidores sobre as marcas que se mantém IRREGULARES no mercado, infringindo a lei, fraudando o consumidor e denegrindo a imagem do bom azeite, serão publicadas nesta seção as marcas reincidentes na fraude.

O critério para que a marca faça parte desta relação é de que tenha sido dada como IRREGULAR por três análises consecutivas em lotes diferentes. Oportunamente, serão divulgados os resultados das primeiras marcas analisadas, cujos processos encontram-se na fase conclusiva.



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