Uma das frentes de atuação da Associação OLIVA é o combate à fraude e à falsificação dos azeites comercializados no Brasil.

Para tanto a Associação desenvolve um programa, seguindo as orientações, diretrizes e metodologia do Conselho Oleícola Internacional – COI, que visa identificar as marcas irregulares existentes à venda, complementado por um trabalho que visa conscientizar os agentes de mercado – fabricantes, envasadores, importadores, distribuidores e varejistas - que atuam com essas marcas; orientar os consumidores sobre a qualidade dos azeites que consomem e, por fim, se necessário, denunciar às autoridades competentes os agentes infratores da lei.

O programa visa, primordialmente, permitir aos agentes de mercado uma concorrência justa e assegurar ao consumidor e apreciador de azeite um produto autêntico, sem misturas ou aditivos que descaracterizem o produto.

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Periodicamente são coletadas amostras das diversas marcas de azeite existentes no mercado brasileiro. Essas amostras são compradas no varejo, sempre em conjunto por no mínimo dois diretores da Associação, numa quantidade de cinco amostras de cada marca.

As amostras são em seguida lacradas, identificadas e relacionadas em um relatório de coleta assinado pelos diretores que as coletaram.

Em seguida duas amostras são enviadas para laboratórios nacionais credenciados para análise, uma amostra é enviada ao Conselho Oleícola Internacional - COI para análise em laboratórios internacionais credenciados e as duas amostras restantes ficam como contra-prova em poder da Associação.

Após a obtenção dos laudos das análises, as marcas consideradas IRREGULARES ou NÃO CONFORMES pelos laboratórios são comunicadas ao seu fabricante, importador ou distribuidor e, também, ao estabelecimento varejista onde o azeite foi adquirido, através de carta de notificação acompanhada de cópia do laudo do laboratório e da legislação em descumprimento.

Às empresas notificadas é concedido o prazo de 60 dias para contestação dos resultados e/ou solicitação de nova análise através das amostras de contra-prova. Caso haja solicitação de nova análise o procedimento de obtenção de novos laudos e notificação aos interessados se repete.

Decorrido o prazo de 60 dias, não havendo manifestação das empresas interessadas, as marcas em desacordo são notificadas a todo o mercado varejista e atacadista e, também, são encaminhadas denúncias às autoridades competentes.

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 Veja se sua marca
esta  em  nossa lista.


No Brasil, as especificações de qualidade para avaliação da pureza do azeite de oliva, são emitidas pela Anvisa na Resolução RDC 270/2005, de 22/09/2005;Regulamento Técnico para Óleos Vegtais, Gorduras Vegetais e Cremes Vegetais; e que são possíveis de serem efetuadas pelos laboratórios no Brasil. As análises e suas respectivas indicações são:

* Composição de ácidos graxos e Composição de Esteróis. Estas análises permitem:
- Avaliar a adulteração de azeite com óleos de sementes ou amêndoas.
- Avaliar intensidade de refino pela presença de ácidos graxos trans na composição em ácidos graxos.
- Avaliar a adição de óleo de oliva extraído por solvente e refinado.

* Valores de K270, K232 e Delta K. Estas análises permitem verificar classificação dos azeites nas diversas categorias(extra virgem, virgem , refinado, etc.).

* Acidez e teor de ácidos graxos livres e Índice de Peróxidos permitem avaliar o grau de oxidação e a intensidade de refino dos azeites.

* Índice de Iodo, Matéria Insaponificável e Índice de Refração. Auxiliam na identificação das características típicas do azeite de oliva.

As normas e referências para análises de azeites de oliva são baseadas nos seguintes documentos:

Resolução Anvisa RDC 270/2005, de 22/09/2005;Regulamento Técnico para Óleos Vegtais, Gorduras Vegetais e Cremes Vegetais

Codex Alimentarius - Codex Standard for Olive Oil, Virgen and Refined and for Refined Olive Pomace Oil - Codex Stan 33-1981(Rev.1 - 1989) Vol 8-2001

CODEX ALIMENTARIUS COMMISSION - JOINT WHO/FAO. Proposed draft amendment to the codex standard for named vegetable oils (At steps 5/8 of the Procedure). APPENDIX II. Alinorm 01/17. London, 2001.

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A fim de orientar os setores relacionados à comercialização, utilização comercial do azeite e os consumidores sobre as marcas que se mantém IRREGULARES no mercado, infringindo a lei, fraudando o consumidor e denegrindo a imagem do bom azeite, serão publicadas nesta seção as marcas reincidentes na fraude.

O critério para que a marca faça parte desta relação é de que tenha sido dada como IRREGULAR por três análises consecutivas em lotes diferentes. Oportunamente, serão divulgados os resultados das primeiras marcas analisadas, cujos processos encontram-se na fase conclusiva.

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