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Uma das frentes de atuação da Associação
OLIVA é o combate à fraude e à
falsificação dos azeites comercializados
no Brasil.
Para tanto a Associação desenvolve um
programa, seguindo as orientações, diretrizes
e metodologia do Conselho Oleícola Internacional
– COI, que visa identificar as marcas irregulares
existentes à venda, complementado por um trabalho
que visa conscientizar os agentes de mercado –
fabricantes, envasadores, importadores, distribuidores
e varejistas - que atuam com essas marcas; orientar
os consumidores sobre a qualidade dos azeites que consomem
e, por fim, se necessário, denunciar às
autoridades competentes os agentes infratores da lei.
O programa visa, primordialmente, permitir aos agentes
de mercado uma concorrência justa e assegurar
ao consumidor e apreciador de azeite um produto autêntico,
sem misturas ou aditivos que descaracterizem o produto.
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Periodicamente são coletadas amostras das diversas
marcas de azeite existentes no mercado brasileiro.
Essas amostras são compradas no varejo, sempre em
conjunto por no mínimo dois diretores da Associação,
numa quantidade de cinco amostras de cada marca.
As amostras são em seguida lacradas, identificadas
e relacionadas em um relatório de coleta assinado
pelos diretores que as coletaram.
Em seguida duas amostras são enviadas para laboratórios
nacionais credenciados para análise, uma amostra é
enviada ao Conselho Oleícola Internacional - COI para
análise em laboratórios internacionais credenciados
e as duas amostras restantes ficam como contra-prova
em poder da Associação.
Após a obtenção dos laudos das análises, as marcas
consideradas IRREGULARES ou NÃO CONFORMES pelos laboratórios
são comunicadas ao seu fabricante, importador ou distribuidor
e, também, ao estabelecimento varejista onde o azeite
foi adquirido, através de carta de notificação acompanhada
de cópia do laudo do laboratório e da legislação em
descumprimento.
Às empresas notificadas é concedido o prazo de 60
dias para contestação dos resultados e/ou solicitação
de nova análise através das amostras de contra-prova.
Caso haja solicitação de nova análise o procedimento
de obtenção de novos laudos e notificação aos interessados
se repete.
Decorrido o prazo de 60 dias, não havendo manifestação
das empresas interessadas, as marcas em desacordo
são notificadas a todo o mercado varejista e atacadista
e, também, são encaminhadas denúncias às autoridades
competentes.
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Veja se sua
marca
esta em nossa lista.
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No Brasil, as especificações de qualidade
para avaliação da pureza do azeite de oliva,
são emitidas pela Anvisa na Resolução
RDC 270/2005, de 22/09/2005;Regulamento Técnico para
Óleos Vegtais, Gorduras Vegetais e Cremes Vegetais;
e que são possíveis de serem efetuadas pelos
laboratórios no Brasil. As análises e suas
respectivas indicações são:
* Composição de ácidos graxos e
Composição de Esteróis. Estas análises
permitem:
- Avaliar a adulteração de azeite com óleos
de sementes ou amêndoas.
- Avaliar intensidade de refino pela presença de
ácidos graxos trans na composição
em ácidos graxos.
- Avaliar a adição de óleo de oliva
extraído por solvente e refinado.
* Valores de K270, K232 e Delta K. Estas análises
permitem verificar classificação dos azeites
nas diversas categorias(extra virgem, virgem , refinado,
etc.).
* Acidez e teor de ácidos graxos livres e Índice
de Peróxidos permitem avaliar o grau de oxidação
e a intensidade de refino dos azeites.
* Índice de Iodo, Matéria Insaponificável
e Índice de Refração. Auxiliam na
identificação das características
típicas do azeite de oliva.
As normas e referências para análises de
azeites de oliva são baseadas nos seguintes documentos:
Resolução Anvisa RDC 270/2005, de 22/09/2005;Regulamento
Técnico para Óleos Vegtais, Gorduras Vegetais
e Cremes Vegetais
Codex Alimentarius - Codex Standard for Olive Oil, Virgen
and Refined and for Refined Olive Pomace Oil - Codex Stan
33-1981(Rev.1 - 1989) Vol 8-2001
CODEX ALIMENTARIUS COMMISSION - JOINT WHO/FAO. Proposed
draft amendment to the codex standard for named vegetable
oils (At steps 5/8 of the Procedure). APPENDIX II. Alinorm
01/17. London, 2001.
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A fim de orientar os setores relacionados à
comercialização, utilização
comercial do azeite e os consumidores sobre as marcas
que se mantém IRREGULARES no mercado, infringindo
a lei, fraudando o consumidor e denegrindo a imagem do
bom azeite, serão publicadas nesta seção
as marcas reincidentes na fraude.
O critério para que a marca faça parte desta
relação é de que tenha sido dada
como IRREGULAR por três análises consecutivas
em lotes diferentes. Oportunamente, serão divulgados
os resultados das primeiras marcas analisadas, cujos processos
encontram-se na fase conclusiva.
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