Podem se associar à Associação OLIVA os produtores ou envasadores com sede no exterior e no Brasil, importadores de azeite de oliva, filiais brasileiras de empresas estrangeiras ou ligadas a grupos econômicos estrangeiros, comerciantes de azeite de oliva, entidades técnicas, científicas ou similares e associações de classes.
A associação se dará, sempre, por indicação de um sócio atual e por aprovação da diretoria.